terça-feira, 23 de dezembro de 2008

Isento de multa

BIANCA MELO



Muita gente não sabe que a presença de mofo, goteiras exageradas e barulho excessivo é motivo para rescisão de contrato de aluguel antes do prazo previsto sem pagamento de multa. Os caminhos que o inquilino deve seguir para sair do imóvel vão desde uma conversa na imobiliária até a proposição de uma ação judicial.

Nos dois casos, é importante apresentar provas. Já para o proprietário, romper o contrato antes do prazo é mais difícil. “A lei fala que durante o prazo estipulado de contrato, o locatário só poderá retomar o imóvel mediante infração contratual”, explica o advogado especializado no assunto, Kênio Pereira.

Após terminado o contrato, ou passados os 30 meses iniciais, o dono pode pedir a casa alegando uso próprio ou de parentes. Caso não haja novo contrato após o vencimento do prazo, ele é considerado prorrogado por tempo indeterminado.

Depois disto, se o proprietário precisar do imóvel, deverá comunicar ao morador e dar a ele 30 dias para a mudança.

A estudante Ana Clara Otoni Cordeiro, 18, bem que queria, mas não poderá continuar no apartamento que alugou há um ano em Belo Horizonte. Como o prazo do contrato venceu, o proprietário solicitou o imóvel para uso próprio e ela não teve outra alternativa.

“Até entendi a situação, mas já procurei muito e não estou encontrando um que me agrade”, revela.

Ela pretendia se fixar por mais tempo no imóvel. Desde que se mudou para Belo Horizonte, há um ano e meio, para fazer faculdade, é a segunda vez que muda de moradia. “Não há outro remédio”, brinca.

Segundo Pereira, em 90% dos pedidos de rompimento de contrato, o interesse parte do inquilino. Ele mesmo já acompanhou um caso, onde o morador pedia para sair porque o apartamento estava com mofo, o que prejudicava sua saúde.

“Em visita ao apartamento, fiquei até envergonhado e liberei o morador sem pagamento de multa”, informa.

Juizado Especial

A cada mês, pelo menos quatro pessoas impetram ações no Juizado Especial Cível (unidade UFMG) pedindo para sair de casas alugadas sem pagar a multa. A maioria dá vitória para o inquilino.

Segundo o coordenador da unidade, Miguel Rodrigues Coelho, basta apresentar documento de identidade, comprovante de endereço e provas sobre a reclamação, como fotos.

Primeiro, as partes são convidadas a fazer um acordo em uma audiência de conciliação. Caso não haja entendimento, o julgamento sai em aproximadamente 20 dias. Depois, são mais dez dias para aguardar a sentença.

Coelho garante que o prazo total não ultrapassa 45 dias. O simples desejo de sair do imóvel sem justificativa não livra o inquilino da multa. Só é preciso estar atento ao valor cobrado pelas imobiliárias.

O valor sempre vem estabelecido no contrato e deve ser reduzido à medida que forem passando os meses.

Segundo Kênio Pereira, é comum no mercado haver cobrança de 100% da multa. “A multa só é irredutível quando houver infração ao contrato, como usar um imóvel residencial como comercial ou sublocar para outra pessoa”, explica.

A supervisora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), Ana Luísa Ariolli, ensina que o melhor, sempre que possível, é negociar as regras do contrato antes da assinatura. “É bom procurar uma flexibilidade nas regras. A Justiça só deve ser acionada em último caso”, afirma.

Imobiliária aproveita brecha para elevar preço

Os inquilinos podem aguardar altas no valor do aluguel. Os aumentos serão provocados, como explica o advogado Kênio Pereira, pelas ações revisionais que devem aumentar nos próximos meses. Entre 1997 e 2003, o preço dos aluguéis caiu, atingindo a média de 0,7% do valor real do imóvel.

O preço histórico equivale a 1% do valor. Para tristeza de quem mora em imóvel alugado, a lei permite atualização temporária do preço do aluguel caso sejam identificadas perdas acumuladas. Com o mercado de aluguéis aquecido, as imobiliárias devem aproveitar a brecha.

“É uma coisa cíclica. Quem estipula o preço do aluguel não é o inquilino, nem a imobiliária, É o mercado”, diz Kênio Pereira.

Ele aponta dados que mostram que o valor cobrado mensalmente pelos aluguéis em Belo Horizonte subiu 13,8% nos últimos 12 meses, terminados em janeiro de 2007, um indicativo do movimento de alta.

Fonte: Jornal O Tempo

Data: 12/02/07

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