terça-feira, 5 de maio de 2009

Cuidados necessários ao comprar imóveis na planta

As diversas linhas de financiamento e os subsídios do governo nos últimos tempos abriram espaço para os brasileiros comprarem com mais facilidade a tão sonhada casa própria. Na hora de adquirir imóvel na planta, no entanto, o consumidor deve estar atento a alguns cuidados antes de fechar o contrato. Os prazos de entrega nem sempre são cumpridos, pode haver surpresas na matéria-prima usada na obra, bem diferente da contratada, e, em casos piores, o imóvel pode até deixar de ser entregue.

Junto com o boom imobiliário dos últimos anos, houve um aumento de reclamações na entrega de imóveis, alerta José Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). Ele alerta que há casos em que a construtora atrasa mais de dois anos na entrega das obras. “E o consumidor, que comprou imóvel para se ver livre do aluguel ou para investir, fica no prejuízo”, diz.

A maioria dos contratos de venda de imóvel na planta, segundo o Ibedec, prevê cláusula de carência para a entrega da obra, sem que a construtora comprove qualquer fato. Segundo o instituto, pleitear uma indenização nos casos de atraso é um direito dos consumidores e, normalmente, é fixado pela Justiça em 0,5% a 1% do valor de mercado do imóvel, multiplicado pelos meses de atraso.

Foi justamente a demora na entrega de dois apartamentos que trouxe dor de cabeça para a consultora de finanças Maria Inês dos Prazeres. Ela e a filha Raquel Prazeres Metzker compraram, em novembro de 2006, dois apartamentos de três quartos da Construtora Tenda, no Bairro Grajaú. O imóvel custou cerca de R$ 70 mil na época, com promessa de entrega em agosto de 2008. Os dois imóveis não foram entregues até hoje, o que causou o atraso no casamento da sua filha, marcado para o ano passado.

“Além do atraso na entrega, ficamos sem informações se iriam honrar o compromisso. Só conseguimos esclarecimentos com a intervenção policial”, afirma Maria Inês. No final do ano passado, Raquel resolveu fazer um aditivo para melhorar o acabamento dos apartamentos, com a colocação de cerâmica no banheiro. Pagou mais R$ 300 em cada unidade. Aproveitou a oportunidade para quitar todo o débito com o imóvel. Mas a entrega da obra ainda se arrasta. “Estamos esperando o apartamento ficar pronto para marcar a data do casamento”, diz.

A Construtora Tenda informa que, em 14 de abril, esclareceu a Raquel todas as dúvidas em relação à entrega da obra e que a cliente se declarou satisfeita. Ela contesta. “Eles realmente me informaram, mas foi só depois da intervenção policial. E o atraso continua”, observa.

Documentação

Antes de fechar a compra do imóvel na planta, o coordenador do Procon da Assembleia, Marcelo Barbosa, afirma que o consumidor deve verificar na prefeitura toda a documentação do bem, como alvará, projeto arquitetônico e de engenharia aprovados. “O número de alvará é imprescindível, pois ele só é liberado se toda a documentação estiver certa”, observa. Ele recomenda ainda que a pessoa fotografe a maquete do imóvel. “Depois, é só confrontar com a obra finalizada”, diz.

A idoneidade da construtora também deve ser consultada no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), segundo Barbosa. “O nome da empresa precisa estar registrado no conselho. É bom consultar também as reclamações nos Procons e na Justiça, assim como buscar informações com pessoas que já compraram imóvel da construtora”, observa. Em caso de atraso na entrega, ele informa que o consumidor poderá desistir do contrato e pedir a devolução do dinheiro, devidamente atualizado.

O QUE DIZ O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

“Artigo 35:
Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, atualizada, e a perdas e danos.”

Fonte: Estado de Minas

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