terça-feira, 23 de dezembro de 2008

casa propria

Dicas oportunas para quem quer morar no que é seu: além de bancar o preço do imóvel, o comprador tem de arcar com taxas e tributos, cujas despesas chegam a cerca de 5% do valor total da compra

Rosualdo Rodrigues Especial para o Jornal da Comunidade

O sonho da casa própria tem um preço. E não é somente o que se paga pelo imóvel. O consumidor que planeje comprar uma casa ou apartamento deve separar uma quantia razoável para bancar as taxas cobradas na transação imobiliária; seja por compra à vista ou financiada.

Além disso, se o comprador quiser deixar toda a documentação em ordem, ele terá de pagar despesas de cartório e impostos que podem somar até 5% do valor total do imóvel adquirido.

Desta forma é bom ir fazendo as contas já que para um imóvel de R$ 100 mil, por exemplo, essas despesas podem ultrapassar a casa dos R$ 5 mil. Como algumas dessas taxas não são calculadas por um percentual, há casos nos quais aquele que adquire uma casa popular acaba pagando mais do que o que comprou uma mansão, em termos percentuais.Essa informação foi dada por João Teodoro da Silva, que atualmente ocupa o cargo de presidente do Conselho Federal dos Corretores de imóveis. De acordo com Teodoro da Silva, o município cobra o Imposto sobre Transmissão de Bens imóveis (ITBI) (em média 2,4% do valor do bem, em alguns casos até 3%).

Essa informação foi dada por João Teodoro da Silva, que atualmente ocupa o cargo de presidente do Conselho Federal dos Corretores de imóveis. De acordo com Teodoro da Silva, o município cobra o Imposto sobre Transmissão de Bens imóveis (ITBI) (em média 2,4% do valor do bem, em alguns casos até 3%).

Avaliação na medida certa

“Os cartórios de registro imobiliário cobram taxa de registro (média de R$ 700 a R$ 800 para imóveis entre R$ 100 e R$ 150 mil ou de R$ 200 a R$ 250 para construções populares) e os cartórios de notas cobram taxas semelhantes pelo serviço de escrituração imobiliária (que variam de estado para estado)”, destacou o corretor.

Teodoro da Silva disse, ainda, que algumas prefeituras também cobram laudêmio sobre algumas áreas do município (em média 2% do valor do imóvel).

E, nos casos de imóveis na faixa litorânea, de até 80 metros do mar, tem ainda o laudêmio de Marinha (5% do valor do imóvel). “Sem falar no Imposto de Renda cobrado do vendedor, mas embutido no preço do imóvel”, lembra Teodoro.

E as despesas não param por aí. Se o imóvel for adquirido por meio de financiamento, o comprador terá que estar pronto também para despesas cobradas pelo banco financiador, como a avaliação do imóvel, análise jurídica, tarifa de administração, abertura de crédito ou, ainda, o serviço de um especialista em documentação imobiliária, encarregado de providenciar a documentação e auxiliar na tramitação do processo de financiamento do imóvel.

Embora tenha dado sinais de querer criar medidas que reduzam esses custos, o governo federal tem pela frente um sério problema. Como os impostos e taxas vão para cartórios, estados, municípios e União (Marinha), teria que oferecer a esses compensações pela perda de receita. O barateamento dos custos, certamente, contribuiria para a diminuição dos riscos que se corre com os chamados R20; contratos de gaveta R21; R11; em que os direitos do imóvel são transmitidos somente por meio de procuração.

Sempre um bom negócio

Embora não tenha como se livrar das taxas e tributos destinados a município, estado, União e cartórios, o candidato à aquisição de um imóvel por meio de financiamento pode negociar vantagens com o banco que lhe for conceder o empréstimo.

O Santander Banespa, por exemplo, permite incorporar ao financiamento as despesas com certidões, ITBI, registro do contrato e as tarifas bancárias, para quem optar pelo plano Supercasa 20 (com parcelas fixas a serem pagas no prazo de 20 anos). O mesmo não é permitido a quem contratar financiamento pelo plano Supercasa Própria (de parcelas reajustadas pela TR).

Por tarifas bancárias entenda-se aquelas cobradas para avaliação do imóvel (R$ 300), inscrição e expediente (R$ 590) e serviços administrativos (R$ 25, cobrada mensalmente com as prestações do financiamento, tem valor máximo determinado pelo Banco Central). Mas alguns bancos incluem despesas adicionais como tarifa por análise jurídica ou seguro a ser feito no ato da contratação do empréstimo.

“Qualquer que seja o caso, o consumidor deve realizar o negócio somente depois de estar bem informado sobre tais custos, para não ser pego desprevenido. A assessoria de um corretor de imóveis também é imprescindível. Esse profissional, hoje em dia, não atua somente como intermediário da transação imobiliária, mas como consultor para assuntos dessa natureza. E, para tanto, deve estar preparado”, recomenda João Teodoro.

Fonte: ComuniWEB

Data: 23/02/07

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